TSTAg-AIRR 0000163-10.2024.5.19.0058
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator