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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 92600-56.2009.5.01.0039

Terceirização ilícita –sociedade de economia mista –isonomia –impossibilidade

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese de repercussão geral
  • Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –ISONOMIA –IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383. Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos artigos 1.039, caput , e 1.040, II, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –ISONOMIA –IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para exercer o juízo de retratação, e, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização

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