TSTRR 56-84.2022.5.19.0009
Prescrição total: política salarial de grades
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Política salarial de grades
- Ônus da prova
- Não apresentação de documentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Política Salarial de "Grades", estabelecida em norma interna do Banco-Reclamado. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES . ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados do bando reclamado fazem jus ao pagamento de diferenças salariais relacionado à política de grades, nas hipóteses em que o empregador, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. O processamento do recurso de revista encontra óbice nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.