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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000081-93.2024.5.21.0002

Decisão que afasta a prescrição total da alteração do cálculo do abono pecuniário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. AGRAVO QUE DISCUTE APENAS TEMAS ALHEIOS À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, a reclamada não trata, de forma específica, do tema discutido na decisão agravada, qual seja o afastamento da prescrição total e a aplicação da prescrição parcial da alteração do cálculo do abono pecuniário, limitando-se a discutir temas de fundo (validade da alteração do cálculo do abono pecuniário e limitação da condenação à data de julgamento do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000). Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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