TSTAg-RRAg-Ag-Emb 0024863-51.2022.5.24.0003
Validade da norma coletiva que dispôs sobre o pagamento da plr apenas aos empregados da ativa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da matéria atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, deu-se provimento ao apelo patronal para declarar válida a cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, julgando improcedente a reclamação trabalhista, uma vez que atendia aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, em nenhum dos aspectos, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator