TSTAIRR 270-72.2021.5.14.0131
Reclamada: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Execução
- Penalidades processuais
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicadoexameda transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO. PENALIDADES PROCESSUAIS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do Recurso de Revista. A denegação de seguimento do recurso, interposto em fase de execução, deu-se pelo fundamento do não preenchimento do art. 896, § 2º, da CLT, ou seja, de que a suposta violação a dispositivo constitucional seria reflexa, uma vez que se alega a correta aplicabilidade do artigo do manual do eSocial; bem como por óbice na Súmula nº 126 do TST (impossibilidade de revolvimento do quadro fático-probatório em instância extraordinária). Todavia, em sua minuta de Agravo de Instrumento, a parte agravante não rebate o fundamento de óbice na Súmula nº 126 do TST e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões da Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicadoexameda transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Multa por ED Protelatórios