TSTAIRR 0142600-60.2006.5.03.0152
Penhora de numerário em conta bancária: possibilidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora de numerário em conta bancária
- Possibilidade
- Não demonstração de natureza salarial
- Execução
- GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Ementa
PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. O TRT, após apreciação do conjunto probatório, delimitou que ¿No caso em tela, o documento ID. 6d273e5 revela a ocorrência do bloqueio judicial, mas não especifica se a quantia penhorada é originária de conta salário ou conta poupança, e tampouco a origem do numerário¿, bem como que ¿o agravante não produziu prova firme e robusta acerca da origem da conta e do valor bloqueado, encargo que lhe incumbia, devendo ser mantida a decisão que julgou subsistente a penhora efetivada¿. Logo, por não demonstrada a origem e a natureza salarial do numerário constante da conta bancária que foi objeto de constrição judicial, tem-se por válida a penhora realizada. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0142600-60.2006.5.03.0152 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora