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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1000598-52.2017.5.02.0068

Execução: fGTS

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL DEFERIDA. IMPOSIÇÃO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora conheceu e proveu o recurso de revista do exequente para determinar a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal deferida. O TRT entendeu indevida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, tendo em vista inexistente determinação nesse sentido no título executivo. Ao assim entender, o TRT decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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