Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000280-07.2017.5.02.0315

Princípios do contraditório e da ampla defesa: iI –recurso de revista da reclamada –regência pela lei nº 13.467/2017 –dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Princípios do contraditório e da ampla defesa
  • Empregado público
  • Decisão motivada
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Julgados, inclusive da SbDI-1
  • Incidência do óbice da Súmula 333 do TST

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, expressamente consignou que " além de refutados os motivos declarados pela ré para a dispensa do demandante, houve violação aos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) ". Nesse contexto, ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Processo e Procedimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.