TSTEDCiv-Ag-AIRR 704-67.2022.5.09.0001
Repetição das razões recursais: desvio de finalidade
- Direito do Trabalho
- Repetição das razões recursais
- Desvio de finalidade
- Procrastinação e multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESVIO DE FINALIDADE. PROCRASTINAÇÃO E MULTA. 1. O agravo interposto pela ré não foi conhecido por falta de dialeticidade e a embargante nem mesmo faz alusão ao óbice processual que inviabilizou o conhecimento de seu recurso, simplesmente repetindo as razões de mérito do recurso de revista. 2. Os embargos declaratórios, portanto, estão sendo utilizados em completa dissociação da finalidade que a lei lhe confere, sendo muito evidente seu objetivo procrastinatório, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa.