TSTAg-AIRR 0000610-91.2024.5.10.0011
Título executivo: exigibilidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Título executivo
- Exigibilidade
- Coisa julgada
- Limites subjetivos
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título