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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17057-24.2017.5.16.0015

I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente  desprovimento  recurso manifestamente inadmissível e protelatório  multa

Ementa

I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre integração do auxílio-alimentação ao salário, prescrição da pretensão obreira e concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante em ação ajuizada antes do início da vigência da Lei 13.467/2017 , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333 e 337, I e IV, do TST e do art. 896, § 1º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 10.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamada desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e isonomia salarial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e da ausência de prestação jurisdicional contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamante desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando à ora Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.339,84 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado Reclamante; e II - negar provimento ao agravo do Reclamante, aplicando ao ora Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.339,84 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada Reclamada e recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita.

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