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Jurisprudências

TSTAIRR 0100569-68.2019.5.01.0073

Indenização por danos morais: assaltos em agência bancária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Assaltos em agência bancária
  • Trabalhador da segurança
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRABALHADOR DA SEGURANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão, ainda que por fundamento diverso quanto aos danos morais, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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