TSTAIRR 0100569-68.2019.5.01.0073
Indenização por danos morais: assaltos em agência bancária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Assaltos em agência bancária
- Trabalhador da segurança
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRABALHADOR DA SEGURANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão, ainda que por fundamento diverso quanto aos danos morais, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator