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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100077-59.2021.5.01.0056

Execução: juros

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JUROS – TESE INOVATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE PETIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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