TSTAg-RE-AIRR 0000012-37.2023.5.08.0106
Prescrição aplicável: indenização por dano moral indireto (em ricochete)
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Indenização por dano moral indireto (em ricochete)
- A tese fixada pelo STF
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE). APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de dezembro de 2025. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator