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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13-63.2021.5.08.0018

Execução desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Multa do art. 1026, §2º, do CPC
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1026, §2º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que a parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, o que constitui óbice ao processamento do recurso de revista. Assim, a Turma não analisou as violações apontadas pela parte, uma vez que houve a incidência de óbice processual que impediu o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, considerando-os protelatórios, condenar o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 1.026, § 2º, do CPC e 769 da CLT.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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