TSTEDCiv-ROT 0000634-10.2025.5.14.0000
Criação de jurisprudência fictícia: multa por litigância de má-fé
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Criação de jurisprudência fictícia
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CRIAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FICTÍCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme destacado no acórdão embargado, não houve simples erro material na indicação da orientação jurisprudencial correta, mas verdadeira invenção de um verbete fictício, que autorizaria o reconhecimento de violação de lei quando a decisão rescindenda estivesse pautada em má-apreciação da prova documental (o que contraria frontalmente a Súmula 410 do TST). Nesse contexto, justificada a aplicação da multa por litigância de má-fé. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora