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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 641-92.2017.5.06.0262

Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
  • Banco postal
  • Medidas de segurança
  • Postos de vigilância armada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). BANCO POSTAL. MEDIDAS DE SEGURANÇA. LEI Nº 7.102/83. POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, i nexiste omissão no acórdão que mantém o trancamento do recurso de revista com esteio no artigo 896, alínea "b", da CLT, ante a ausência de divergência jurisprudencial válida e específica para a interpretação de cláusula convencional. 3. Não se configuram os vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando o julgado adota as premissas vinculadas ao entendimento pacífico da SbDI-1 do TST (E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092), assentando que a prestação de serviços de Banco Postal atrai a necessidade de implementação de medidas protetivas de segurança em face do vultoso manuseio de numerário. A aplicação dos princípios da proteção e da primazia da realidade, voltados à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CF), afasta as alegações de afronta à legalidade, separação de poderes ou livre iniciativa econômica (arts. 2º, 5º, II, e 170, parágrafo único, da CF). 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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