TSTAg-AIRR 0000177-91.2024.5.09.0245
Apelo genérico: princípio da dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Apelo genérico
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO GENÉRICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante interpõe recurso de forma absolutamente genérica, limitando-se a alegar, em tese, ofensa à dispositivos de lei e a validade de arestos paradigmas. As razões do agravo interno são, de tal modo, imprecisas e desvinculadas da realidade dos autos que inviabilizam sequer a identificação dos temas de mérito que a parte pretendia devolver à apreciação desta Corte. O apelo que se utiliza de fundamentação genérica e não delimita a matéria impugnada desatende ao princípio da dialeticidade, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora