TSTEDCiv-AIRR 12266-55.2017.5.15.0042
Validade da escala 12 por 36: ausência de prestação de horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Validade da escala 12 por 36
- Ausência de prestação de horas extras habituais
- Trabalho em apenas uma folga mensal e prestação de minutos residuais
- Matéria pacificada
- Omissão inexistente
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDADE DA ESCALA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM APENAS UMA FOLGA MENSAL E PRESTAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PACIFICADA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Suspensão do Processo