TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100443-85.2022.5.01.0243
Deserção: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal
- Inaplicabilidade do art. 1.007, § 2º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo Interno da Reclamada, uma vez que a parte não comprovou o pagamento do depósito recursal, não havendo falar em concessão de prazo para regularização do preparo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator