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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20550-07.2018.5.04.0371

Cargo de confiança não configurado: horas extras devidas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança não configurado
  • Horas extras devidas
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Remuneração "extra folha"
  • Não impugnação específica nas razões de agravo de instrumento
  • Honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . 2) REMUNERAÇÃO "EXTRA FOLHA". DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento em virtude da incidência do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Na hipótese, a parte não impugnou, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento em virtude da incidência do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Na hipótese, a parte não impugnou, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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