TSTAg-AIRR 11338-12.2016.5.15.0084
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade prevista em norma coletiva
- Vigência
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Processo e Procedimento
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ressalta-se que o Colegiado a quo não registrou se os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de instrumento coletivo estariam preenchidos durante a vigência da norma, como faz crer o agravante. Assim, o acolhimento da pretensão da agravante quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI-1/TST demandaria a apreciação de matéria não abordada na decisão recorrida, o que esbarra no óbice da Súmula297, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Processo e Procedimento; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova