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Jurisprudências

TSTAIRR 11058-56.2019.5.18.0018

Execução: portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto
  • Comissão
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, manifestamente incabível o recurso de revista interposto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios

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