TSTAIRR 0000127-30.2024.5.23.0066
Preliminar: nulidade do acórdão do regional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Nulidade do acórdão do regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito da jornada de trabalho do reclamante e a fragilidade da prova testemunhal. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Nos termos da atual jurisprudência desta Sexta Turma, reconhece-se a transcendência jurídica da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo Agravante. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿Negativa de Prestação Jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicado o exame da transcendência da causa quanto ao tema ¿Jornada de Trabalho¿ e negar provimento ao Agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator