TSTAg-AIRR 0000292-30.2023.5.21.0014
Erro grosseiro: não aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 896, caput, da CLT, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Por sua vez, quando se tratar de decisão monocrática do Relator proferida em recurso ordinário, o recurso adequado é o agravo regimental, conforme o artigo 1.021 do CPC. No caso, considera-se "erro grosseiro" a interposição de recurso de revista, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 17 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator