TSTAIRR 0002142-40.2013.5.03.0057
Parcelamento do débito: óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Parcelamento do débito
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Nos casos em que se discute o parcelamento do débito decorrente do cumprimento de sentença, é inviável vislumbrar ofensa direta à Constituição Federal, tendo em vista que a controvérsia possui sede infraconstitucional, amparada, sobretudo, na aplicação do art. 916 do CPC. Portanto, a admissibilidade do recurso de revista efetivamente encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator