TSTAg-AIRR 23-15.2022.5.07.0014
-15agravo de instrumento em recurso de revista: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- -15agravo de instrumento em recurso de revista
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Não configuração
- Incólume o artigo 93, IX, da Constituição da República
- Dispensa sem justa causa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. -15AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se evidencia nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional, ao se pronunciar sobre as questões veiculadas no recurso, as examina, pronunciando-se, de forma clara e fundamentada. É esta a situação posta nos autos, visto que a Corte de origem expendeu os fundamentos necessários a respeito da manutenção da sentença que reverteu a justa causa aplicada ao autor. Com efeito, no que tange à alegação da reclamada de que houve omissão diante da ausência de pronunciamento acerca dos prints das mensagens anexas aos autos, o e. TRT asseverou, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que " (...) os prints de conversas por aplicativo de troca de mensagens (whatsapp), por si só, não se prestam a comprovar o alegado assédio sexual, porquanto, conforme bem pontuado em Sentença, referem-se apenas a conversas entre a suposta uma vítima (Yasmin) e a Supervisora Maria Raquel. Na conversa, a empregada Yasmin relata a supervisora que estaria sendo assediada sexualmente pelo reclamante, ora recorrido, fazendo menção a atitudes e conversas, via aplicativo de mensagem, com o mesmo. Ocorre que não foram adunadas ao presente feito as conversas entre a suposta vítima e o reclamante, havendo apenas o relato da empregada" (pág. 162). Prestação jurisdicional adequada, ainda que contrária ao interesse da parte. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido. 2. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PEDIDO EXPRESSO DE REVERSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECURSO DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.