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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11468-03.2017.5.15.0137

Ausentes os vícios legais

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Os embargos de declaração têm a sua área de atuação restrita às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT), não se prestando à rediscussão do mérito de decisão desfavorável à parte. No caso dos autos, a embargante alega omissão quanto às provas materiais de que teria protocolado o recurso tempestivamente, o qual teria sido indexado com data incorreta devido a falhas no sistema. Contudo, o acórdão embargado analisou exaustivamente a controvérsia, consignando de forma clara que não há nos autos, nem mesmo nos sistemas do Tribunal de origem, qualquer registro do suposto protocolo na data informada, tampouco certidão oficial de indisponibilidade do PJe naquele dia. Destacou-se, ainda, o fato de a parte ter se manifestado apenas dois meses após a certidão de trânsito em julgado. Constata-se, portanto, que o julgado entregou a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, evidenciando o mero inconformismo da embargante com a conclusão adotada. Ausentes os vícios legais. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Periciais

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