TSTEDCiv-Ag-RR 20874-91.2018.5.04.0663
FGTS: acordo de parcelamento de depósitos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento de depósitos
- Atualização do FGTS
- Inovação recursal
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou que o acórdão regional estava em consonância com a tese fixada no Tema 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016), que reafirmou a tese de que " o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ". Embargos de declaração rejeitados. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto ao tema no agravo, no agravo de instrumento nem no recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Consta do acórdão embargado que a decisão do TRT está alinhada à tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 52 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (RRAg - 0000367-98.2023.5.17.0008). Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Multa Convencional