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Jurisprudências

TSTAIRR 0001698-54.2012.5.01.0006

Execução: preclusão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CLÁSULA COLETIVA. COISA JULGADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. COTA FUNDIÁRIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, como no caso, sem destaque da tese jurídica combatida quanto aos temas propostos nem demonstração analítica da violação de dispositivo constitucional indicada, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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