TSTAIRR 0001698-54.2012.5.01.0006
Execução: preclusão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Indenização prevista em clásula coletiva
- Coisa julgada
- Multa do art. 477 da CLT
- Cota fundiária (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CLÁSULA COLETIVA. COISA JULGADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. COTA FUNDIÁRIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, como no caso, sem destaque da tese jurídica combatida quanto aos temas propostos nem demonstração analítica da violação de dispositivo constitucional indicada, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora