TSTAg-AIRR 350-73.2023.5.05.0371
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Tendo em vista a procuração que outorgou poderes ao advogado subscritor do recurso de revista estava com o prazo de validade vencido no momento da interposição do recurso de revista e não consta previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda de atuação até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST), não merece reforma a decisão que denegou seguimento ao apelo, por irregularidade de representação processual. Por não se verificar na espécie nenhuma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar tal vício. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.