TSTAg-AIRR 0000080-29.2023.5.17.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Restrição do uso dos banheiros
- Não demonstração
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESTRIÇÃO DO USO DOS BANHEIROS – NÃO DEMONSTRAÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA 126 DO TST. De fato, a questão da limitação ou restrição ao uso do banheiro foi objeto de afetação em recursos de revista repetitivos por esta Corte, constante do Tema 117 da tabela, cujo julgamento ainda não ocorreu. Tampouco há decisão com determinação de suspensão dos processos que abordam a matéria. Todavia, no caso dos autos, o acórdão regional consignou expressamente que “No caso em análise, a despeito dos argumentos apresentados pelo Reclamante acerca da suposta restrição do uso de banheiros, a prova produzida nos autos não demonstrou os fatos por ele alegados”. Diante do que restou registrado pelo acórdão regional, para se verificar as premissas fáticas trazidas pelo reclamante em suas razões de recurso de revista, no sentido de que “(...) restou devidamente comprovada a efetiva restrição/proibição de uso do banheiro, assim como a ausência de ação estratégica, por parte da empresa, para permitir que o trabalhador usasse o banheiro em outros horários que não fosse o do jantar, conforme restou evidenciado no cotejo dos autos” Id 5a1d597, pág. 7), seria efetivamente necessário o reexame de fatos e provas do processo, incidindo o óbice da Súmula 126 desta Corte. Precedentes aplicando o referido óbice. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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