TSTAg-AIRR 0000299-85.2015.5.09.0127
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Bens dos sócios
- Reunião de execuções
- Possibilidade
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO PILOTO. BENS DOS SÓCIOS. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator