STJAgRg no AREsp 2.957.653
Tráfico de drogas: não ocorrência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da correlação determina que a sentença deve ater-se à descrição dos fatos feita na denúncia, ainda que possa dar classificação jurídica diversa aqueles fatos, desde que não haja alteração dos elementos fáticos narrados.
2. A denúncia não precisa apresentar detalhes minuciosos, sendo natural que os fatos sejam mais detalhados durante a instrução criminal, sem que isso configure ofensa ao princípio da correlação.
3. A jurisprudência desta Corte estabelece que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da tipificação jurídica atribuída a eles, sendo possível a aplicação da emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia.
4. No caso concreto, o Ministério Público denunciou o réu pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido proferida sentença condenatória pela prática do aludido delito, de modo que não há ilegalidade manifesta a ser corrigida, pois a decisão do Tribunal de origem seguiu entendimento pacificado nesta Corte.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.