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Jurisprudências

STJREsp 2.203.622

Execução penal: progressão de regime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Progressão de regime
  • Dispensa de exame criminológico
  • Fundamentação idônea
  • Novatio legis in pejus
  • Impossibilidade de aplicação retroativa

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DISPENSA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

"[...] nem a gravidade abstrata dos crimes cometidos, nem a longa pena a cumprir ou ainda a reincidência são fatores que indicam a necessidade da perícia, [...]".

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