TSTAg-Ag-RR-RR 0010665-71.2022.5.03.0139
Município de contagem: responsabilidade do ente público
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Município de contagem
- Responsabilidade do ente público
- Período de intervenção municipal
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do Município reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária no período de intervenção. Com efeito, a SBDI-1 do TST firmou posicionamento no sentido de que o ente público não responde por dívidas trabalhistas no período em que há intervenção estatal ou municipal em estabelecimento hospitalar privado por força de decreto. Na qualidade de interventor, o Poder Público não atua em nome próprio nem age na condição de tomador de serviços, assume apenas a condição de gestor de saúde, no cumprimento do seu dever de zelar pela continuidade da prestação do serviço de saúde à população. Assim, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante deve recair exclusivamente sobre a primeira reclamada, não havendo falar em responsabilidade, quer solidária, quer subsidiária, da Administração Pública. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator