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Jurisprudências

TSTRR-Ag 550-26.2021.5.06.0144

Observa-se que o regional manifestou-se sobre a matéria, entendendo tratar-se de inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO  MATÉRIA SUSCITADA PELA RECLAMADA NA DEFESA  INOVAÇÃO RECURSAL  NÃO OCORRÊNCIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo Interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO  MATÉRIA SUSCITADA PELA RECLAMADA NA DEFESA  INOVAÇÃO RECURSAL  NÃO OCORRÊNCIA. Em razão da possível contrariedade entre o acórdão regional e a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO  MATÉRIA SUSCITADA PELA RECLAMADA NA DEFESA  INOVAÇÃO RECURSAL  NÃO OCORRÊNCIA. Observa-se que o regional manifestou-se sobre a matéria, entendendo tratar-se de inovação recursal. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal, à qual me filio, consolidou-se no sentido de que a matéria "sistema de compensação/banco de horas" suscitada pela reclamada na sua defesa, não pode ser considerada inovatória quando alegada pelo reclamante em seu recurso ordinário, por absoluta impossibilidade de ser ventilada em momento anterior. Precedentes. Recurso de revista provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie o recurso ordinário do reclamante como entender de direito.

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