TSTRR 0208600-04.1993.5.02.0030
Execução: expedição de ofício
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Expedição de ofício
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DIREITO DE PETIÇÃO. ART. 833, IV, § 2º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), fixou o seguinte precedente jurídico: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Assim, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, a fim de apurar se os sócios executados recebem salário ou benefício previdenciário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXIV, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional e deferir o pedido do exequente quanto à expedição de ofício ao INSS, a fim de apurar se os sócios executados recebem salário ou benefício previdenciário. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora