TSTAg-AIRR 0000717-40.2021.5.05.0251
Honorários advocatícios: sindicato
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Sindicato
- Impossibilidade de condenação
- Trâmite das ações coletivas
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SINDICATO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - TRÂMITE DAS AÇÕES COLETIVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora