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Jurisprudências

TSTRRAg 12015-95.2017.5.03.0163

Descanso semanal remunerado: intervalo interjornada

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Descanso semanal remunerado
  • Intervalo interjornada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Petroleiro
  • Intervalo interjornadas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada no sentido da ausência de interesse recursal, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei n. 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornada, o que autoriza a aplicação do disposto no art. 66 da CLT, que assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré; II - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por violação do art., e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte ré ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo interjornada, com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas complementares no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a cargo da parte ré.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência

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