TSTAg-RRAg 10323-61.2018.5.03.0087
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Justiça gratuita
- Benefício indeferido pelo tribunal regional
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – JUSTIÇA GRATUITA – ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Transcendência