TSTAg-AIRR 0100254-04.2023.5.01.0266
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Diversos assaltos durante a prestação laboral para a empresa
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – DIVERSOS ASSALTOS DURANTE A PRESTAÇÃO LABORAL PARA A EMPRESA - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como caráter pedagógico-preventivo da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido e, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso (diversos assaltos). Conclui-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) mostra-se proporcional. Precedente. De outra parte, conclusão diversa da adotada no tocante ao arbitramento da indenização remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual à luz da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora