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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100254-04.2023.5.01.0266

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dano moral
  • Diversos assaltos durante a prestação laboral para a empresa
  • Valor da indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – DIVERSOS ASSALTOS DURANTE A PRESTAÇÃO LABORAL PARA A EMPRESA - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como caráter pedagógico-preventivo da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com o dano sofrido e, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso (diversos assaltos). Conclui-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) mostra-se proporcional. Precedente. De outra parte, conclusão diversa da adotada no tocante ao arbitramento da indenização remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual à luz da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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