TSTRRAg 101098-13.2017.5.01.0282
A) agravo de instrumento dos reclamantes: intranscendência das matérias
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento dos reclamantes
- Intranscendência das matérias
- B) recurso de revista dos reclamantes
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA. Deixa-se de apreciar, com amparo no art. 282, § 2º, do CPC, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Agravante, no tocante ao mérito recursal (assistência judiciária gratuita). Agravo de instrumento prejudicado, no particular. 2) DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS EFETUADOS EM RAZÃO DA GREVE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA RELATIVA AO DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS QUE ADERIRAM À PARALISAÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias veiculadas no recurso de revista ( devolução dos descontos salariais efetuados em razão da greve e indenização por danos morais decorrentes de conduta discriminatória relativa ao desconto salarial dos empregados que aderiram à paralisação ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e por prejudicado o exame do tema referente à indenização por danos morais, em razão do não processamento do recurso quanto ao tema principal (devolução de descontos salariais) , elencados no despacho agravado, subsistem, acrescidos dos obstáculos das Súmulas 126 e 333 do TST , tudo a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A Súmula 463, I, do TST dispõe que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". 2. Na hipótese, tratando-se de ação distribuída antes da vigência da Lei 13.467/17, o Tribunal de origem, reformando a sentença, deu provimento ao apelo patronal para afastar a presunção relativa de miserabilidade dos Reclamantes e indeferir o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, em razão do valor das remunerações percebidas pelos Autores. 3. Com efeito, se os Reclamantes apresentam a declaração de pobreza, presume-se que as suas remunerações, ainda que superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não permitem o pagamento das custas processuais sem prejuízo dos sustentos próprios e dos de suas famílias. Assim, não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base apenas no valor da remuneração recebida pelos trabalhadores. 4. Assim, o Tribunal de origem deslindou a controvérsia em contrariedade à Súmula supramencionada e à jurisprudência consolidada nesta Corte, bem como em violação do art. 5º, XXXV, da CF, de forma que o apelo merece provimento para restabelecer a sentença que havia deferido aos Reclamantes os benefícios da gratuidade da justiça. Recurso de revista obreiro provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, constante do agravo de instrumento obreiro, com esteio no art. 282, § 2º, do CPC; II - negar provimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes quanto à devolução dos descontos salariais efetuados em razão da greve e à indenização por danos morais decorrentes de conduta discriminatória relativa ao desconto salarial dos empregados que aderiram à paralisação; III - conhecer do recurso de revista obreiro, em relação ao tema da assistência judiciária gratuita, por violação do art. 5º, XXXV, da CF, e com base na transcendência política, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que havia deferido aos Reclamantes os benefícios da gratuidade da justiça.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abusividade / Ilegalidade