TSTAg-AIRR 0010122-10.2023.5.03.0050
Comissões: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Diferenças
- Base de cálculo
- Vendas parceladas
- Previsão contratual
- Vendas canceladas, objeto de troca e não faturadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS CANCELADAS, OBJETO DE TROCA E NÃO FATURADAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator