Jurisprudências
TSTAIRR-AIRR 100405-75.2019.5.01.0341
A c ó r d ã o(8ª turma)gmspm/acmgagravo de instrumento em recurso de revista do município reclamado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Matéria inovatória
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/acmgAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INOVATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público