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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000283-32.2023.5.11.0019

Insalubridade: motorista de ônibus

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Insalubridade
  • Motorista de ônibus
  • Exposição ao calor excessivo
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pacificada por meio da SBDI-I, no sentido de que, em casos de motoristas e cobradores de ônibus, comprovada por prova pericial a exposição a calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo III da NR 15, a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade não gera contrariedade à Súmula 448, II, do TST ou à OJ 173, II, da SDI-I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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