TSTEDCiv-AIRR 0001015-20.2018.5.12.0032
Execução: decisão do TRT proferida no julgamento de agravo de instrumento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão do TRT proferida no julgamento de agravo de instrumento
- Contradição
- Omissão
- “decisão do TRT proferida em agravo de instrumento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “decisão do TRT proferida em agravo de instrumento – aplicação da Súmula 218/TST” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator