TSTAIRR 0000264-84.2020.5.07.0005
Reflexo em anuênio e adicional de 30%: cálculo das férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reflexo em anuênio e adicional de 30%
- Cálculo das férias
- Regime de juros aplicável
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFLEXO EM ANUÊNIO E ADICIONAL DE 30%. CÁLCULO DAS FÉRIAS. REGIME DE JUROS APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese, a executada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias suscitadas, em descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Ante a inobservância de pressuposto inafastável, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros