TSTAIRR 0001136-49.2024.5.10.0014
Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Ausência de determinação de suspensão de processos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025). AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator